Auxílio Doença
- coprev.adm
- 21 de fev. de 2020
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É um benefício de indenização pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente ou doença funcional, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS, como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. . O benefício de auxílio acidente é devido a partir do dia seguinte ao do corte do auxílio doença acidentário ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio doença acidentário. . São causas de corte do auxílio acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria. . A renda mensal inicial do auxílio acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. . Para o segurado especial, o auxílio acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.
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